CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 95
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º .

§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .

§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 95 do Código de Processo Civil: Preservando a Prova no Processo

O artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a obtenção e preservação de provas em um processo judicial: a realização do exame pericial. Em termos simples, este artigo dita como um perito, um profissional especializado e imparcial, deve atuar para analisar fatos que exigem conhecimento técnico e científico, auxiliando o juiz na tomada de decisão.

Quando a Perícia é Necessária?

A perícia se torna indispensável quando a natureza da questão em disputa ultrapassa o conhecimento geral do juiz. Imagine casos que envolvem:

  • Avaliações de imóveis: Determinar o valor de mercado de uma propriedade.
  • Exames médicos: Verificar a extensão de uma lesão ou a causa de uma doença.
  • Laudos contábeis: Analisar transações financeiras complexas.
  • Perícias em acidentes: Reconstituir a dinâmica de um evento.

Em todos esses cenários, um perito, com sua expertise específica, é crucial para esclarecer os fatos de forma precisa e objetiva.

O Papel do Perito e o Procedimento:

O artigo 95 detalha os passos a serem seguidos:

  1. Nomeação do Perito: O juiz, de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido das partes, designa um perito. A escolha recai sobre um profissional com a qualificação necessária para a análise em questão.
  2. Intimação e Compromisso: O perito é intimado para que aceite o encargo e, uma vez aceito, presta um compromisso formal de atuar com imparcialidade e zelo.
  3. Prazos e Entrega do Laudo: O juiz define os prazos para a realização da perícia e para a entrega do laudo pericial, que é o documento onde o perito expõe suas conclusões técnicas.
  4. Acompanhamento pelas Partes: As partes têm o direito de acompanhar a realização da perícia, podendo apresentar quesitos (perguntas a serem respondidas pelo perito) e solicitar a produção de outras provas relacionadas.
  5. Esclarecimentos Adicionais: Se necessário, o perito pode ser chamado a prestar esclarecimentos em audiência, detalhando seus achados e respondendo a questionamentos.

A Importância da Imparcialidade:

Um ponto crucial ressaltado pelo artigo é a imparcialidade do perito. Ele não é um representante de nenhuma das partes, mas sim um auxiliar da justiça. Suas conclusões devem ser baseadas em critérios técnicos e científicos, livres de qualquer influência externa.

Em suma, o artigo 95 do CPC garante que, diante de questões complexas, a verdade fática seja buscada por meio de um exame técnico especializado. Ele assegura que a prova pericial seja realizada de forma organizada, transparente e com a participação das partes, contribuindo para um julgamento mais justo e fundamentado.